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Prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura de Porto dos Gaúchos sobre irregularidades verificadas no âmbito do Processo Licitatório nº 01/2019.
Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira
Foram multados em 24 UPFs cada, o prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, o pregoeiro Alessandro Isernhagen Hydalgo e a assessora jurídica Larissa Fernanda Dias Azoia. O relator do Processo nº 6.795-4/2019, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, apresentou seu voto na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 6/11.
A RNI foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública em razão de supostas irregularidades no Processo Licitatório nº 001/2019, cujo edital prevê como objeto a contratação de empresa especializada no transporte escolar a fim de suprir a necessidade do município em suas linhas escolares, durante o exercício de 2019, com valor estimado em R$ 1.327.260,00.
Contudo, de modo excepcional, foi autorizado à Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos dar continuidade à execução dos contratos até o prazo inicialmente estipulado para a sua vigência. Ainda foi determinado ao gestor que se abstenha de prorrogar os contratos em análise, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão, ficando também vedadas quaisquer novas contratações e adesões (caronas) relativas à ata de registro de preços originada do pregão.
Assim, foi recomendado que o gestor instaure procedimento administrativo para apuração da responsabilidade quanto à ocorrência das nulidades constatadas na Representação de Natureza Interna.
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